Extintor vencido — o que fazer agora
Extintor vencido conta como extintor inexistente na vistoria. Como saber se o seu venceu, o que isso arrisca e como resolver em 24h sem ficar desprotegido.
Extintor vencido é aquele que passou do prazo de manutenção registrado no rótulo. Na vistoria do Corpo de Bombeiros ele é tratado como extintor inexistente — não como equipamento com um detalhe pendente. Se ele contava para o dimensionamento do local, o efeito é o mesmo de a parede estar vazia.
Como saber se o seu venceu
Três conferências, nesta ordem, e nenhuma exige técnico:
- O rótulo de manutenção tem mais de 12 meses? A manutenção com recarga é anual, no máximo a cada 12 meses contados do serviço registrado no rótulo. Passou disso, venceu.
- O rótulo está legível? Rótulo apagado, rasgado ou coberto de tinta equivale a extintor sem manutenção comprovada. Não adianta lembrar que o serviço foi feito: na vistoria vale o que está escrito no equipamento.
- A data de fabricação gravada no casco tem mais de 5 anos? Se tem, e o cilindro não traz marcação de ensaio posterior, o teste hidrostático também está vencido — e ele é um prazo separado, que corre em paralelo com o anual.
Um extintor pode estar em dia no rótulo e vencido no casco. São dois relógios diferentes, e a vistoria confere os dois.
O que está em jogo
- Reprovação na vistoria. É a irregularidade mais frequente em condomínio e loja, e trava a emissão ou a renovação do AVCB ou CLCB do mesmo jeito que uma falha estrutural — só que esta é bem mais rápida de resolver.
- Autuação. Edificação irregular está sujeita à ação fiscalizatória do Corpo de Bombeiros.
- Reflexo fora do bombeiro. Documento vencido aparece em renovação de alvará, em vistoria de seguro e em cláusula de contrato de locação. É comum a cobrança chegar por um desses caminhos antes de chegar pelo outro.
- Falha no uso. O risco que ninguém vê: o pó pode ter compactado dentro do cilindro, a válvula pode estar desgastada, o casco pode ter corrosão interna. Nada disso aparece por fora. O extintor ocupa a parede, tranquiliza todo mundo e falha no único momento em que precisaria funcionar.
O que fazer agora
Não se conserta no local. A recarga é manutenção de nível 2 pela ABNT NBR 12962: exige desmontagem, inspeção interna do casco, substituição de componentes e ensaio de estanqueidade — trabalho de oficina registrada. "Recarga na van", feita em minutos no corredor do prédio, não é nível 2.
O que resolve sem deixar o local desprotegido é a base de troca: você recebe equipamentos já recarregados, testados e com selo, do mesmo tipo e capacidade, no lugar dos seus, em até 24 horas. Não há janela em que o imóvel fique sem equipamento — o que importa quando a vistoria já tem data marcada.
Veja recarga de extintores para o funcionamento do serviço, e quando recarregar o extintor para os casos que antecipam a recarga fora do calendário.
E numa emergência, dá para usar?
Se o extintor vencido for o único recurso disponível, use — mas trate o resultado como incerto, não conte com ele para controlar o fogo sozinho e chame o socorro na mesma hora.
Depois de qualquer acionamento, ainda que a descarga tenha durado poucos segundos, o extintor vai para recarga. Ele não volta para o suporte, mesmo parecendo cheio.
Quando os extintores voltarem, exija o relatório por equipamento e confira o selo do Inmetro. Se o seu venceu, fale pelo contato com a quantidade e o tipo de equipamento.
Perguntas frequentes
Normas de referência
- ABNT NBR 12962 — Inspeção, manutenção e recarga em extintores de incêndio
- Portaria Inmetro 58/2022 — Regulamento consolidado para inspeção técnica e manutenção de extintores de incêndio
- ABNT NBR 12693 — Sistemas de proteção por extintores de incêndio
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