Extintor vencido: o que fazer, multa e como trocar
Extintor vencido conta como inexistente na vistoria. Como saber se o seu venceu, se ainda funciona, qual a multa e como trocar em 24h sem ficar desprotegido.
Extintor vencido é aquele que passou do prazo de manutenção registrado no rótulo. Na vistoria do Corpo de Bombeiros ele é tratado como extintor inexistente — não como equipamento com um detalhe pendente. Se ele contava para o dimensionamento do local, o efeito é o mesmo de a parede estar vazia.
Como saber se o extintor está vencido
Três conferências, nesta ordem, e nenhuma exige técnico:
- O rótulo de manutenção tem mais de 12 meses? A manutenção com recarga é anual, no máximo a cada 12 meses contados do serviço registrado no rótulo. Passou disso, venceu.
- O rótulo está legível? Rótulo apagado, rasgado ou coberto de tinta equivale a extintor sem manutenção comprovada. Não adianta lembrar que o serviço foi feito: na vistoria vale o que está escrito no equipamento.
- A data de fabricação gravada no casco tem mais de 5 anos? Se tem, e o cilindro não traz marcação de ensaio posterior, o teste hidrostático também está vencido — e ele é um prazo separado, que corre em paralelo com o anual.
Um extintor pode estar em dia no rótulo e vencido no casco. São dois relógios diferentes, e a vistoria confere os dois.
Extintor vencido funciona?
Pode funcionar — e é exatamente esse o problema: não há como saber antes de precisar. O pó compacta com o tempo e a vibração, as vedações da válvula ressecam, o casco pode ter corrosão por dentro. Nada disso aparece por fora, e o manômetro pode marcar pressão normal com o pó empedrado no fundo do cilindro.
O prazo de 12 meses da ABNT NBR 12962 existe por isso: é a inspeção interna, em oficina, que confirma o que o exterior não mostra. Extintor fora do prazo é equipamento de resultado incerto — ocupa a parede, tranquiliza todo mundo e pode falhar no único momento em que precisaria funcionar.
O que está em jogo
- Reprovação na vistoria. É a irregularidade mais frequente em condomínio e loja, e trava a emissão ou a renovação do AVCB ou CLCB do mesmo jeito que uma falha estrutural — só que esta é bem mais rápida de resolver.
- Reflexo fora do bombeiro. Extintor vencido aparece em renovação de alvará, em vistoria de seguro e em cláusula de contrato de locação. É comum a cobrança chegar por um desses caminhos antes de chegar pelo outro.
- Multa. Existe, é progressiva e está detalhada abaixo.
Multa por extintor vencido
Em São Paulo, a penalidade vem do Código Estadual de Proteção contra Incêndios e Emergências — a Lei Complementar 1.257/2015 —, aplicado pelo Corpo de Bombeiros. Ela é progressiva:
- Advertência escrita na primeira vistoria em que a irregularidade é constatada, com prazo de até 180 dias (prorrogável por igual período) para regularizar.
- Multa, se o prazo passa sem a regularização.
- Cassação das licenças do Corpo de Bombeiros, nos casos que a lei prevê — ou seja, o AVCB ou o CLCB deixa de valer.
Pagar a multa não dispensa a regularização: o extintor continua tendo que ser trocado. O valor depende do enquadramento da infração e da edificação, e sai no próprio auto — tabela de terceiro costuma estar desatualizada, por isso não publicamos uma.
Na empresa há um segundo caminho, independente do bombeiro: com empregados, a proteção contra incêndio também é obrigação trabalhista. A NR-23 manda o empregador adotar as medidas de prevenção conforme a legislação estadual e as normas técnicas — extintor fora da NBR 12962 é descumprimento, e a fiscalização do trabalho pode autuar por ele.
E o seguro: seguradora que encontra extintor vencido em vistoria ou depois de um sinistro tem base para discutir a cobertura. Costuma ser a conta mais cara das três, e a que ninguém enxerga como multa.
Como e onde trocar o extintor vencido
Não se conserta no local. A recarga é manutenção de nível 2 pela ABNT NBR 12962: exige desmontagem, inspeção interna do casco, substituição de componentes e ensaio de estanqueidade — trabalho de oficina registrada. "Recarga na van", feita em minutos no corredor do prédio, não é nível 2.
O que resolve sem deixar o local desprotegido é a base de troca: você recebe equipamentos já recarregados, testados e com selo, do mesmo tipo e capacidade, no lugar dos seus, em até 24 horas. Não há janela em que o imóvel fique sem equipamento — o que importa quando a vistoria já tem data marcada.
Também não é preciso levar o extintor a lugar nenhum: retiramos no local, em toda a capital, e o equipamento recarregado já fica no suporte na mesma visita.
Veja recarga de extintores para o funcionamento do serviço, e quando recarregar o extintor para os casos que antecipam a recarga fora do calendário.
Extintor vencido vai para o lixo?
Não. Extintor vencido é extintor para recarregar, não para descartar: o casco passa por inspeção e, aprovado no teste hidrostático, volta ao ciclo por mais 5 anos. Descarte só acontece quando o cilindro é reprovado no ensaio ou condenado na inspeção — e aí é a empresa registrada no Inmetro que inutiliza o casco e dá destino ao agente extintor.
Na base de troca, o casco reprovado é problema nosso, não seu: você já recebeu o equipamento no lugar. O que não se faz é jogar extintor no lixo comum nem esvaziá-lo por conta própria — é um vaso pressurizado.
E numa emergência, dá para usar?
Se o extintor vencido for o único recurso disponível, use — mas trate o resultado como incerto, não conte com ele para controlar o fogo sozinho e chame o socorro na mesma hora.
Depois de qualquer acionamento, ainda que a descarga tenha durado poucos segundos, o extintor vai para recarga. Ele não volta para o suporte, mesmo parecendo cheio.
Quando os extintores voltarem, exija o relatório por equipamento e confira o selo do Inmetro. Se o seu venceu, fale pelo contato com a quantidade e o tipo de equipamento.
Perguntas frequentes
Normas de referência
- ABNT NBR 12962 — Inspeção, manutenção e recarga em extintores de incêndio
- Portaria Inmetro 58/2022 — Regulamento consolidado para inspeção técnica e manutenção de extintores de incêndio
- ABNT NBR 12693 — Sistemas de proteção por extintores de incêndio
- Lei Complementar 1.257/2015 — Código Estadual de Proteção contra Incêndios e Emergências do Estado de São Paulo
- NR-23 — Proteção contra incêndios — Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho
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