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Extintor vencido: o que fazer, multa e como trocar

Extintor vencido conta como inexistente na vistoria. Como saber se o seu venceu, se ainda funciona, qual a multa e como trocar em 24h sem ficar desprotegido.

Extintor vencido é aquele que passou do prazo de manutenção registrado no rótulo. Na vistoria do Corpo de Bombeiros ele é tratado como extintor inexistente — não como equipamento com um detalhe pendente. Se ele contava para o dimensionamento do local, o efeito é o mesmo de a parede estar vazia.

Como saber se o extintor está vencido

Três conferências, nesta ordem, e nenhuma exige técnico:

  1. O rótulo de manutenção tem mais de 12 meses? A manutenção com recarga é anual, no máximo a cada 12 meses contados do serviço registrado no rótulo. Passou disso, venceu.
  2. O rótulo está legível? Rótulo apagado, rasgado ou coberto de tinta equivale a extintor sem manutenção comprovada. Não adianta lembrar que o serviço foi feito: na vistoria vale o que está escrito no equipamento.
  3. A data de fabricação gravada no casco tem mais de 5 anos? Se tem, e o cilindro não traz marcação de ensaio posterior, o teste hidrostático também está vencido — e ele é um prazo separado, que corre em paralelo com o anual.

Um extintor pode estar em dia no rótulo e vencido no casco. São dois relógios diferentes, e a vistoria confere os dois.

Extintor vencido funciona?

Pode funcionar — e é exatamente esse o problema: não há como saber antes de precisar. O pó compacta com o tempo e a vibração, as vedações da válvula ressecam, o casco pode ter corrosão por dentro. Nada disso aparece por fora, e o manômetro pode marcar pressão normal com o pó empedrado no fundo do cilindro.

O prazo de 12 meses da ABNT NBR 12962 existe por isso: é a inspeção interna, em oficina, que confirma o que o exterior não mostra. Extintor fora do prazo é equipamento de resultado incerto — ocupa a parede, tranquiliza todo mundo e pode falhar no único momento em que precisaria funcionar.

O que está em jogo

  • Reprovação na vistoria. É a irregularidade mais frequente em condomínio e loja, e trava a emissão ou a renovação do AVCB ou CLCB do mesmo jeito que uma falha estrutural — só que esta é bem mais rápida de resolver.
  • Reflexo fora do bombeiro. Extintor vencido aparece em renovação de alvará, em vistoria de seguro e em cláusula de contrato de locação. É comum a cobrança chegar por um desses caminhos antes de chegar pelo outro.
  • Multa. Existe, é progressiva e está detalhada abaixo.

Multa por extintor vencido

Em São Paulo, a penalidade vem do Código Estadual de Proteção contra Incêndios e Emergências — a Lei Complementar 1.257/2015 —, aplicado pelo Corpo de Bombeiros. Ela é progressiva:

  1. Advertência escrita na primeira vistoria em que a irregularidade é constatada, com prazo de até 180 dias (prorrogável por igual período) para regularizar.
  2. Multa, se o prazo passa sem a regularização.
  3. Cassação das licenças do Corpo de Bombeiros, nos casos que a lei prevê — ou seja, o AVCB ou o CLCB deixa de valer.

Pagar a multa não dispensa a regularização: o extintor continua tendo que ser trocado. O valor depende do enquadramento da infração e da edificação, e sai no próprio auto — tabela de terceiro costuma estar desatualizada, por isso não publicamos uma.

Na empresa há um segundo caminho, independente do bombeiro: com empregados, a proteção contra incêndio também é obrigação trabalhista. A NR-23 manda o empregador adotar as medidas de prevenção conforme a legislação estadual e as normas técnicas — extintor fora da NBR 12962 é descumprimento, e a fiscalização do trabalho pode autuar por ele.

E o seguro: seguradora que encontra extintor vencido em vistoria ou depois de um sinistro tem base para discutir a cobertura. Costuma ser a conta mais cara das três, e a que ninguém enxerga como multa.

Como e onde trocar o extintor vencido

Não se conserta no local. A recarga é manutenção de nível 2 pela ABNT NBR 12962: exige desmontagem, inspeção interna do casco, substituição de componentes e ensaio de estanqueidade — trabalho de oficina registrada. "Recarga na van", feita em minutos no corredor do prédio, não é nível 2.

O que resolve sem deixar o local desprotegido é a base de troca: você recebe equipamentos já recarregados, testados e com selo, do mesmo tipo e capacidade, no lugar dos seus, em até 24 horas. Não há janela em que o imóvel fique sem equipamento — o que importa quando a vistoria já tem data marcada.

Também não é preciso levar o extintor a lugar nenhum: retiramos no local, em toda a capital, e o equipamento recarregado já fica no suporte na mesma visita.

Veja recarga de extintores para o funcionamento do serviço, e quando recarregar o extintor para os casos que antecipam a recarga fora do calendário.

Extintor vencido vai para o lixo?

Não. Extintor vencido é extintor para recarregar, não para descartar: o casco passa por inspeção e, aprovado no teste hidrostático, volta ao ciclo por mais 5 anos. Descarte só acontece quando o cilindro é reprovado no ensaio ou condenado na inspeção — e aí é a empresa registrada no Inmetro que inutiliza o casco e dá destino ao agente extintor.

Na base de troca, o casco reprovado é problema nosso, não seu: você já recebeu o equipamento no lugar. O que não se faz é jogar extintor no lixo comum nem esvaziá-lo por conta própria — é um vaso pressurizado.

E numa emergência, dá para usar?

Se o extintor vencido for o único recurso disponível, use — mas trate o resultado como incerto, não conte com ele para controlar o fogo sozinho e chame o socorro na mesma hora.

Depois de qualquer acionamento, ainda que a descarga tenha durado poucos segundos, o extintor vai para recarga. Ele não volta para o suporte, mesmo parecendo cheio.


Quando os extintores voltarem, exija o relatório por equipamento e confira o selo do Inmetro. Se o seu venceu, fale pelo contato com a quantidade e o tipo de equipamento.

Perguntas frequentes

Pode funcionar, mas não há como garantir. O pó pode ter compactado, a válvula pode estar desgastada e o casco pode ter corrosão interna — nada disso aparece por fora. Extintor fora do prazo é um equipamento de resultado incerto.

Sim. Extintor fora do prazo de manutenção é tratado como extintor inexistente pela vistoria do Corpo de Bombeiros. Se ele era necessário para o dimensionamento do local, o efeito é o mesmo de não haver equipamento ali.

Sim. Em São Paulo, a Lei Complementar 1.257/2015 prevê penalidade progressiva aplicada pelo Corpo de Bombeiros: advertência escrita com prazo para regularizar, multa se o prazo não for cumprido e, nos casos previstos, cassação do AVCB ou CLCB. Em empresa com empregados, a fiscalização do trabalho também pode autuar com base na NR-23.

Olhe o rótulo de manutenção. Se a data do serviço tem mais de 12 meses, venceu. Rótulo apagado ou ilegível equivale a extintor sem manutenção comprovada. E confira a data de fabricação gravada no casco, porque com mais de 5 anos sem marcação de ensaio o teste hidrostático também está vencido.

Não precisa levar o extintor a lugar nenhum. A Engefogo retira no local e deixa equipamentos já recarregados, testados e com selo no lugar dos seus, em até 24 horas, em toda a capital — é a base de troca.

Se for o único recurso disponível, use — mas trate o resultado como incerto e chame o socorro do mesmo jeito. Depois de qualquer acionamento, mesmo de poucos segundos, o extintor vai para recarga e não volta para o suporte.

Não. Recarga é manutenção de nível 2 pela ABNT NBR 12962: exige desmontagem, inspeção interna do casco e oficina registrada. O que resolve no mesmo dia é a base de troca — você recebe equipamentos já recarregados no lugar dos seus.

Não descarte. Extintor vencido vai para recarga, não para o lixo. Só o casco reprovado no teste hidrostático é inutilizado, e isso é feito pela empresa registrada no Inmetro — nunca no lixo comum, porque é um vaso pressurizado.

Normas de referência

Precisa recarregar seus extintores?

Base de troca em até 24 horas, preço fechado antes do serviço e relatório com o vencimento de cada equipamento.

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